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Informe Baiano
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Xingamentos no WhatsApp faz administradora de grupo ser condenada

Uma admnistradora de grupos no WhatsApp foi condenada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por ser a responsável pelo espaço e não ter tomado providências para evitar xingamentos e discussões.

Segundo refere o UOL; a jovem de 14 anos na época foi responsável pela conduta dos integrantes do grupo criado em 2014, com o nome ‘Jogo na casa da Gigi’, para amigos combinarem de assistir a um jogo da Copa do Mundo do Brasil.

O grupo reunia colegas da escola e, um dos integrantes do grupo, conforme consta dos autos, começou a ser alvo de xingamentos homofóbicos, como “bicha”, “veado” e “garoto especial”. Segundo o Jota, a sua mãe também foi chamada de “camarão de meia tonelada”.

A ré chegou a encerrar o grupo e criou outro, no entanto, as ofensas voltaram a gerar confusão.

O relator do caso no tribunal considerou que a administradora não removeu os usuários que estavam fazendo os xingamentos. De acordo com a decisão, “o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover termos utilizados na rede quem bem quiser e à hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo.”

Ainda de acordo com o relator, uma vez as ofensas tendo sido proferidas, o administrador do grupo deve agir. Outro motivo que fez a ré ser condenada foi o fato de que um dos integrantes disse: “vai processar o que vava”, e a ré teria respondido com emoji de carinha chorando de rir. Segundo o relator, a expressão “vava” teria sido um typo, já que o usuário “obviamente quis dizer ‘vaca’, no sentido também evidente de ‘puta’”.

“A ré sorriu por meio de emojis (quatro), mostrando que se divertiu bem com a história. Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”, diz a decisão, que considerou que a jovem não agiu para coibir ações de bullying.

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