“A laicidade do Estado pressupõe a não ingerência do Estado sobre a igreja nem da igreja sobre o Estado”. Esta argumentação foi apresentada pelo deputado Samuel Júnior (PDT) na justificativa do projeto que protocolou na Assembleia Legislativa “proibindo a participação obrigatória em festas religiosas na Bahia”.
O pedetista fez questão de ressaltar que seu objetivo não é proibir a realização de festas religiosas nas escolas, mas somente proteger os alunos. Ele entende que os estudantes não podem ser prejudicados caso não queiram participar dos eventos “por razões de fé ou mesmo por opção dos alunos ou pais e responsáveis”.
Na proposta, o deputado Samuel Júnior defende a abrangência de tal medida, indo da pré-escola ao ensino médio. Ainda de acordo com o parlamentar, também fica proibida a concessão de pontos por participação em festividades religiosas realizadas nas unidades de ensino.
“Quando as escolas promovem festas religiosas, sobretudo nesse período junino, compreendemos se tratar de uma manifestação cultural e religiosa que não fere o princípio do Estado laico. Fere, todavia, esse princípio, quando se trata de uma prática à qual os alunos são obrigados a se submeter, seja de forma coercitiva, seja de forma a beneficiar com pontos aqueles que participam”, afirma o deputado.