Cerca de 1,7 milhão de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais até dezembro deste ano. O cadastro atende a uma portaria publicada em 2016, que tem o objetivo de garantir às famílias o acesso a outros 20 programas sociais como Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica e o Bolsa Família. No total, 2,8 milhões de beneficiários já registraram as informações na ferramenta do governo federal.
O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, destaca a importância do registro para garantir mais direitos e incentivar as famílias a superarem a vulnerabilidade social. “O governo federal quer conhecer melhor todos os beneficiários do BPC e estender as possibilidades de acesso a outros programas e benefícios. Não deixe para a última hora. Se você ainda não fez o cadastro, compareça o mais rapidamente possível à prefeitura ou ao CRAS do seu município e faça. É rápido, são informações básicas e que nos permitirão conhecer melhor essas famílias”, comenta.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não era feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008. “O BPC é o único benefício socioassistencial previsto na Constituição e, mesmo assim, os beneficiários não faziam parte do Cadastro. Isso fez com que o ministério, no governo anterior, deixasse de enxergá-los de forma adequada”, esclarece Alberto Beltrame. Atualmente, 4,5 milhões de pessoas recebem o BPC, ao custo anual de R$ 39,6 bilhões. Desses, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas com deficiência.
Como se inscrever – Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria de assistência social do município para se cadastrar. Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, que deve levar o CPF de todas as pessoas que moram com o beneficiário e outros documentos pessoais, como o RG e comprovante de residência.