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Informe Baiano
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Pai que raspou a cabeça da filha de 12 anos é condenado pela Justiça

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal por submeter uma garota de 12 anos a vexame e constrangimento, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo os autos do processo, o pai da menina raspou a cabeça da filha porque ela levou um amigo para a casa da família sem avisar. Já a madrasta ofendeu a jovem durante uma reunião de pais e professores na escola, na frente de todos os presentes.

A pena dos dois foi fixada em um ano de detenção, com suspensão condicional mediante comparecimento mensal em juízo por dois anos, além da proibição de se ausentarem da região onde residem sem autorização judicial. De acordo com o processo, após ter a cabeça raspada com lâmina, a jovem chegou a ir para o colégio de boné. Quando soube dos fatos, a inspetora da instituição, sensibilizada, ofereceu uma peruca para que a menina usasse.

O pai, no entanto, foi até a escola para dizer que a adolescente estava proibida de usar o acessório. Já durante uma reunião escolar, a madrasta teria xingado a jovem e afirmado que ela havia “desgraçado sua vida”.

O casal já havia sido condenado em primeira instância, mas entrou com recurso. A relatora da apelação, desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, afirmou em seu voto que as crianças e adolescentes devem ser tratados com “respeito e dignidade”.

Ainda de acordo com a magistrada, “não se pode desprezar que as condutas imputadas são típicas, antijurídicas e se mostram imbuídas de perceptível gravidade e reprovabilidade (constrangimentos físico e psicológico), tornando a submissão à sanção criminal indispensável, tanto à aplicação da Justiça, quanto à segurança dos valores da sociedade”.

No mesmo sentido da relatora votaram os desembargadores Geraldo Wohlers e Tristão Ribeiro, em entendimento unânime. O processo tramite em segredo de Justiça. (Com informações do TJSP).

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