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Informe Baiano
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STF decide autorizar emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas

A maioria dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da terceirização das atividades-fim. Os ministros analisam dois casos anteriores à lei da terceirização. Com voto do ministro Celso de Mello, o placar chegou a 6 votos a favor da terceirização da atividade-fim e 4 contrários. Para a conclusão do julgamento, falta o voto da presidente Cármen Lúcia.

Um dos casos analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da justiça do trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa

Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Cármen Lúcia

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:

Luiz Edson Fachin
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello

A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.

Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão na justiça trabalhista.

Primeiro a votar nesta quinta, Celso de Mello argumentou que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas. “A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, defendeu.

O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensa a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.

“Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, disse.

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