STJD joga duro e ameaça suspender clubes que não pagam multas

Do início de janeiro até o dia 12 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou R$ 1,324 milhão em multas a jogadores, dirigentes, treinadores e clubes do futebol brasileiro como pena por infrações disciplinares. Mas apenas R$ 373,7 mil foram efetivamente pagos, de acordo com o próprio tribunal. Menos de 30%. Isso poderá mudar se o presidente do órgão, Paulo César Salomão Filho, cumprir a promessa de endurecer com os inadimplentes.

Salomão Filho assumiu o comando do tribunal em julho e entende que as dificuldades financeiras por que passam os clubes contribuem para a falta de pagamento. Por isso, diz, o tribunal tem parcelado as multas mais altas. “Mesmo assim, tivemos um pouco mais de 20% os valores pagos”, disse.

Além disso, o volume de parcelamento ainda é pequeno: R$ 80 mil, segundo o último levantamento. Ou seja, a maioria dos inadimplentes simplesmente não paga.

Jogadores, técnicos e dirigentes normalmente quitam rapidamente os débitos – o prazo é de uma semana após a aplicação da multa. O problema são os clubes. O STJD forneceu ao Estado números gerais e diz não ter um levantamento individual dos devedores. Mas deverá ter em breve, como ferramenta para o endurecimento prometido por Salomão Filho.

“Diante do levantamento através do relatório do nosso sistema iremos analisar minuciosamente as inadimplências e iniciar o processo de suspensão dos clubes que não cumpriram suas obrigações.”

A suspensão é aplicável como base no artigo 223 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) combinado com os artigos 53 e 89 do RGC (Regulamento Geral de Competições). O STJD tem ameaçado os clubes com esse tipo de punição, mas eles usam uma estratégia simples para evitá-la: ao serem notificados, quitam o débito.

ALTERNATIVA – Para reduzir a inadimplência, Salomão Filho pretende intensificar a conversão do valor da multa em benefícios para instituições sociais. Este ano, dos R$ 373,7 mil pagos até o dia 12 de setembro R$ 105,5 mil foram feitos dessa maneira. O STJD tem cerca de 50 instituições cadastradas para receber este benefício, mas os punidos podem fazer a própria indicação. Nesse caso, devem comprovar por meio de recibos, comprovantes de depósitos e provas de visitas às instituições quando for o caso (fotos por exemplo), o pagamento da multa, para que seja dada baixa.

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