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Informe Baiano
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Justiça Federal determina que Inema não interfira mais nas obras do BRT

Em menos de 24 horas, a Inema, órgão ambiental do governo do Estado, recebeu a segunda determinação judicial para que não interfira mais na implantação dos corredores exclusivos do BRT. Depois da Justiça baiana, hoje (06) foi a vez do juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dar ganho de causa a uma ação de agravo movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para derrubar o embargo que havia sido emitido pelo Inema antes do órgão negar o pedido de outorga do Consórcio BRT para as obras de drenagem no Rio Camarajipe, bem como as licenças para outras intervenções ao longo da Avenida ACM.

A decisão do magistrado federal é ainda mais esclarecedora sobre as atribuições do Inema do que a do juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, que ontem (05) concedeu liminar, em pedido de mandado de segurança, determinando que o órgão libere ao Consórcio BRT, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe. Com isso, a pedido do consórcio, fica anulada a decisão do Inema de tentar impedir, sem qualquer fundamento técnico e de forma contraditória, as obras do novo modal.

“Na espécie, e considerando que a obra em causa está confinada apenas aos limites do Município do Salvador, é evidente que eventual dano ambiental não tem repercussão intermunicipal (quando a competência para a emissão da licença ambiental seria do órgão estadual), nem, muito menos, interestadual (quando a competência para a emissão da licença seria do órgão federal). Desse fato incontroverso resulta a aparente ilegalidade da notificação expedida pelo Inema (embargando as obras). Se o eventual dano ambiental não ultrapassa os limites municipais a interferência do Inema é, muito provavelmente, ilegal”, sentenciou o juiz federal, hoje (06).

O juiz federal cita decisões anteriores já obtidas pela Prefeitura e pelo Consórcio BRT a favor da continuidade das obras. E determinou que o Inema “se abstenha de emitir quaisquer outras notificações, ordens, intimações ou similares que tenham por objeto determinação ou recomendação de suspensão das atividades da obra licenciada pelo órgão competente na esfera municipal”, que é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).

Leão Aparecido Alves disse ainda, na decisão, que a paralisação das obras do BRT iriam provocar prejuízos ao município, uma vez que poderia gerar despesas extras e colocar em risco o contrato de financiamento da Prefeitura com a Caixa Econômica Federal. Para o magistrado, “haveria riscos diretos na suspensão da execução do contrato, que podem gerar danos irreversíveis ao erário e ao interesse público”.

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