Casa grande e senzala – “Caixa “Econômica” de Cidadania”; por Plácido Faria

Na última terça feira, dia 19, no período da tarde, do alto da escada, do alto da arrogância e prepotência, e da pequenez do que há de mais baixo no ser humano, o gerente da Caixa econômica Federal, Ag. Relógio de São Pedro, comandava com ordens impositivas, uma pequena guarnição da Polícia Militar da Bahia – mandava como “Coroné” da Casa grande- ordenando que o cliente e comerciante, Crispim Terral, fosse algemado e levado à delegacia.

O gerente comunica aos prepostos policiais que não iria para a diligência na delegacia, salvo, se Terral fosse algemado. Nesta oportunidade, deixou evidente, patente, o dolo no seu comportamento delituoso, por crime de injúria racial ou racismo, a saber : pois ele não faz acordo com esse tipo de gente . Depois da fase investigatória, quem dirá os crimes cometidos pelo gerente e os policiais é a Promotoria de Justiça do Estado da Bahia, através um dos seus representantes.

A injúria racial está prevista no Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor. Diferente da injúria racial, o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. A Lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifício público ou residencial e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. A gravidade do crime de racismo é que ele é inafiançável e imprescritível, conforme determina o Artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo Crispim, o gerente o deixou esperando 4 horas e 47 minutos para ser atendido. Após, o comerciante se dirigiu à mesa do Gerente geral, que ao invés de atende-lo, acionou a guarnição policial para retira-lo à força. O mesmo só estava reivindicando o direito de ser creditado dois cheques que haviam sido retirados indevidamente da sua conta individual. Ele insistia em receber um comprovante da operação antes de deixar a referida agência.

Quando a polícia militar chega ao local, a situação piora, os militares passaram a obedecer ordens do gerente da Caixa Econômica Federal – situação tragicômica – um dos agente de segurança pública, aplica, “com gosto de gás” um “mata-leão” no comerciante Crispim, de forma desnecessária e truculenta. Em momento algum, ficou demonstrada a necessidade da referida medida violenta e extrema, caracterizando um autêntico abuso de autoridade.

Vale registrar, que o fato aconteceu dia 19 próximo, oito dias se passaram e nenhuma das partes envolvidas apresentou uma versão para desqualificar a notícia criminal denunciada aos órgãos competentes e a sociedade brasileira. A polícia militar justifica o injustificável. A seguir, demonstraremos de forma direta e insofismável a conduta truculenta e criminosa de seus prepostos. A associação da qual faz parte o gerente fez a sua defesa de forma genérica, não apresentou os fatos e as circunstâncias. O gerente da Caixa que mandou algemar Crispim foi afastado, tendo a referida instituição bancária informado que vai realizar um treinamento especifico com toda sua rede de atendimento.

Em que pese a boa vontade da multicitada instituição bancária de mudar a conduta praticada pelo seu funcionário afastado é praticamente impossível. Não existe faculdade, treinamento, nem curso que melhore a formação moral e a insensibilidade à dor alheia demonstrado no seu proceder, o mesmo deixou manifestamente evidenciado que a sua função de gerente é incompatível com a sua vocação.

De outro giro, o argumento mais forte sobre a arbitrariedade praticada pelo gerente e policias, é que o senhor Crispim Terral tinha o direto de não acompanhar os agentes de segurança pública, visto que, o mesmo não estava praticando nenhum crime. Tanto é verdade, que levado à central de flagrantes, foi autuado indevidamente pelos crimes de desobediência e resistência. Ora … para que existisse desobediência e resistência a ordem emanada da polícia militar seria condição necessária e inafastável que o mesmo estivesse praticando um crime.

Neste tom, a humilhação impingida ao comerciante, filmada pela sua filha de 15 anos é um absurdo, podendo causar dano psicológico irreparável. Outro fato que chama atenção, noticiado pela imprensa, é que os policiais são do 18º batalhão da Polícia Militar, recebem treinamentos diferenciados, para agirem com lhaneza, porquanto devem ser afáveis no trato, pois são responsáveis pela parte do atendimento a turistas. Lamentável…

Advogado - Casa grande e senzala - “Caixa “Econômica” de Cidadania”; por Plácido Faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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