É proibido pedir votos em templos religiosos, alerta Ministério Público

Os candidatos, partidos e coligações não podem pedir votos em templos religiosos. A prática é proibida e pode resultar em penalidades na Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.

A proibição de exibir propaganda política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios.

O Ministério Público emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos das questões relacionadas à religião durante a campanha eleitoral. Além da proibição de propaganda política em igrejas e templos, o MP reforça o combate à discriminação religiosa.

Segundo a promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem discriminação no período eleitoral.

No site do Ministério Público, tem um link específico para denúncias. O site é eleitoral.mppr.mp.br

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