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Hanseníase: documentário defende indenização a filhos de ex-pacientes

A Defensoria Pública da União (DPU) lança nesta quinta-feira (5), em Brasília, o microdocumentário Infância Roubada: memórias dos filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase.

A peça (de 4’30”) foi produzida para circular nas redes sociais, e narra, com depoimentos, imagens de documentos e animação, o drama de pessoas que foram afastadas, ainda crianças, do convívio de seus pais por causa da doença.

De acordo com Chico Macedo, assessor chefe de Comunicação Social da DPU, o propósito do documentário “é sensibilizar o Estado brasileiro para reconhecer que foi cometido um crime de Estado contra essas pessoas e estender o direito de indenização [assegurado a ex-pacientes de hanseníase internados desde 2007] aos filhos que foram separados dos pais”.

Conforme cadastro autodeclaratório feito junto ao Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), há cerca de 12 mil filhos de ex-pacientes de hanseníase no Brasil.

Entre o início da década de 1920 e medos da década de 1980, mais de 40 colônias estiveram em funcionamento no país, como a Colônia Santa Isabel em Betim (MG), cenário escolhido para a produção do documentário.

No final dos anos 1940, o isolamento de pacientes passou a ser compulsório, conforme a Lei nº 610/1949, assinada pelo ex-presidente Eurico Gaspar Dutra.

“Essa talvez tenha sido a maior história de alienação parental ocorrida no Brasil”, disse Artur Custódio Moreira de Sousa, coordenador nacional do Morhan.

Segundo ele, “é importante que a sociedade conheça essa história para que casos assemelhados não ocorram com outras doenças, como já houve com dependentes químicos por causa do vício em crack”, lembrou.

Há quatro anos, a DPU propôs ação civil pública (ACP 69995-68.2015.4.01.3700 – 6ª Vara Federal/SJMA) para pedir que a União implemente política voltada à identificação e manutenção de acervos documentais de educandários, creches, orfanatos, asilos, preventórios e hospitais destinados à recepção e manutenção de crianças separadas compulsoriamente de seus pais por causa da hanseníase.

A lentidão do julgamento gerou denúncia contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos e comunicação oficial às Nações Unidas assinalando a negligência do Estado brasileiro. A produção do vídeo resultou reunião realizada em maio deste ano entre o defensor público-geral da União, Gabriel Faria Oliveira, e a relatora da ONU para eliminação das pessoas com hanseníase, a portuguesa Alice Cruz.

Doença que tem cura

A hanseníase tem cura, não exige isolamento e seu tratamento é ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A terapia é feita por meio de Poliquimioterapia (PQT), por via oral, administrada em associação com medicamentos antimicrobianos. Desde o início do tratamento, a doença deixa de ser contagiosa.

A transmissão da hanseníase acontece por tosse ou espirro de uma pessoa doente, sem tratamento, para outra – após “contato prolongado e contínuo”, segundo nota do Ministério da Saúde.

O agente causador é o Mycobacterium leprae (ou bacilo-de-hansen), uma actinobactéria. A doença atinge a pele e nervos periféricos e pode causar incapacidades e deformidades físicas, que alimentam estigma e preconceito. O diagnóstico se faz por meio de exame dermatoneurológico e avaliação neurológica simplificada.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, 26.875 casos novos da doença foram diagnosticados no Brasil, taxa de detecção de 12,94 por 100.000 habitantes. Do total desses casos, 1.718 (6,4%) ocorreram em pessoas menores de 15 anos. A doença foi rastreada em 2.933 municípios.

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