A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, nesta terça-feira (04/02), a Lei No 23.576/2019 que cria o Programa de Imunização Ocupacional da Hotelaria e Turismo (PIOHT) no estado da Bahia. A Lei é de autoria do deputado estadual Diego Coronel e atende à Política Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.
Dentro da proposta de eliminar ou manter sob controle as doenças infecciosas evitáveis pela vacinação nos setores da Hotelaria e Turismo – e todos os outros que se correlacionam com eles – a Lei orienta à secretaria estadual da Saúde a imunizar todos os trabalhadores destes segmentos com as seguintes vacinas: Hepatite B, Dupla adulto (dT), Tríplice viral (SCR), Febre Amarela e Gripe (para trabalhadores com mais de 60 anos). A Lei também solicita que os profissionais sejam orientados sobre os riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho e os benefícios da imunização.
“O governo do estado será o responsável pela fiscalização, criação de campanhas para vacinação dos trabalhadores e custeio das vacinas”, explicou o deputado Diego Coronel, acrescentando que os proprietários dos estabelecimentos comerciais de hotelaria em geral, restaurantes, agências de viagem e gestores de portos e aeroportos deverão exigir a comprovação da imunização de seus colaboradores no momento de sua contratação.