PRF recupera veículo roubado e prende homem por receptação na Região Oeste da Bahia

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou no ano passado 488 veículos que circulavam com registro de roubo ou furto pelas rodovias federais que cortam o estado. O levantamento realizado representa um aumento de 8% em comparação a 2018, quando foram recuperados 450 veículos.

Em 2020, o sucesso nas fiscalizações com foco ao combate a roubo e furto de veículos continua. A média de veículos recuperados este ano é de mais de 1 veículo por dia, representando o esforço contínuo do órgão no enfrentamento à criminalidade. O combate às fraudes veiculares é uma das áreas de atuação ordinária da PRF e ações pontuais são realizadas sempre que se constata uma maior incidência desse tipo de crime em determinadas regiões do país.

A última ocorrência foi registrada na Região Oeste, no final da tarde de segunda-feira (03), durante fiscalização da PRF no Km 784 da BR 242, em Barreiras quando foi dada ordem de parada a um VW/Gol TL, com placas de Góias.

Durante a abordagem, o condutor de 40 anos, não apresentou a documentação (CRLV) do automóvel, o que levou a equipe a aprofundar a fiscalização no Gol.

Ao verificar os elementos identificadores do carro e comparar com a consulta realizada no sistema de dados, constatou-se divergências entre o cadastro e a documentação apresentada pelo motorista. O veículo estava com diversas adulterações nos elementos identificadores.

Os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em janeiro/2016, no Distrito Federal (DF). Para não levantar suspeitas e tentar ludibriar fiscalizações, as placas originais foram trocadas de um carro com características semelhantes.

Questionado, o condutor informou que comprou o carro no ano passado na cidade de Baianópolis. Informou ainda que negociou o Gol mediante troca com outro veículo usado e pagou mais 7.000 reais.

O veículo apreendido e o infrator foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos cabíveis. Ele responderá pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal (receptação).

A PRF alerta que associado aos crimes de roubo ou furto, são identificados outros como uso de documento falso e receptação, o que dificulta a identificação do crime e exige uma fiscalização minuciosa por parte dos policiais.

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