Estabelecimentos serão obrigados a realizar venda fracionada de medicamentos veterinários em toda Bahia

A partir de agora clínicas, Pet Shops e estabelecimentos congêneres em toda Bahia serão obrigados a disponibilizar a venda fracionada de medicamentos veterinários. A Lei n° 14.247/2020, de autoria de deputado estadual Marcell Moraes, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (10) e já está em vigor em todo território baiano. A legislação prevê um prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem à nova exigência.

O parlamentar observou que a venda fracionada já é adotada nos medicamentos para seres humanos, e explicou que os estabelecimentos deverão produzir embalagens apropriadas para esse fim. A medida também garantirá a redução de desperdícios, além de diminuir o preço dos remédios.

“Assim como acontece com as pessoas, muitas vezes o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente a utilização de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias. Dessa forma, a lei vai evitar o desperdício desses produtos que se descartados de maneira incorreta podem gerar danos ao meio ambiente, além de beneficiar tutores e responsáveis com a redução dos gastos na compra dos remédios”, justificou o deputado.

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