Bolsonaro inclui atividades religiosas entre áreas essenciais durante calamidade

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto incluindo as atividades religiosas na lista de setores essenciais durante o estado de calamidade. Segundo o decreto, o funcionamento das igrejas ou comunidades religiosas fica regulado pelas normas editadas pelo Ministério da Saúde.

Em recomendação, o ministério indicou que deveriam ser suspensos os cultos ou missas para evitar aglomerações de pessoas. Com a inclusão no decreto, as atividades religiosas asseguram o direito de funcionamento ainda de que maneira restrita para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O novo decreto incluindo ainda as lotéricas como atividade essencial. O mesmo texto detalhe áreas do setor financeiro e produtivo que também são considerados essenciais.

No sábado, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, havia declarado que a recomendação para que se evitasse aglomerações incluía igrejas e cultos. Gabbardo esclareceu que essa recomendação não impedia as igrejas de ficarem abertas.

— A igreja pode ficar aberta para as pessoas rezarem. A nossa recomendação é que não se façam nem missas, nem cultos, para que não haja aglomeração de pessoas — disse o secretário-executivo.

Veja a seguir as novas áreas que foram consideradas essenciais segundo decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira:

-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

-Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

-Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

– Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

-Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– Fiscalização do trabalho;

– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;

– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

e XL – unidades lotéricas.

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