Em pleno Sábado de Aleluia, ALBa aprova projeto que obriga comerciário, industriário, bancário e transportador a usarem máscara

Em pleno Sábado de Aleluia (11/04), a Assembleia Legislativa da Bahia votou e aprovou por unanimidade, através de sessão legislativa virtual o projeto do Executivo que obriga a distribuição gratuita de máscaras para os empregados de todas as empresas que permanecem em funcionamento durante a quarentena do Covid-19. O Projeto de Lei 23.827/2020, enviado pelo governador Rui Costa, que obriga que o comércio, indústria, bancos, transporte de passageiros e serviços públicos garantam o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, foi relatado perla deputada estadual Ivana Bastos (PSD).

“Estamos todos, no mundo, aprendendo com as causas e efeitos do Covid-19. E um dos aprendizados é que o uso de máscara, nos lugares onde ela foi implantada, a disseminação desse poderoso vírus foi menor. Além do mais, o Projeto de Lei também obriga a implantação de ponto de água corrente, com sabão, e do uso do álcoolgel com teor de 70%. É mais uma medida importante para coibir o avanço da doença e impedir o colapso do nosso sistema de saúde. Vamos ficar em casa e usar máscaras”, diz o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal.

Além de disponibilizar, tem que exigir do empresário. A lei obriga que o empregador tenha que obrigar seu empregado a usar. É muito clara quando se trata da proteção individual. Vamos mandar uma lei hoje para tornar obrigatório o fornecimento para o dono do empreendimento das máscaras e EPIs. No mundo inteiro, tem gente que manda a população inteira. Qualquer negócio que tenha contato com o público, vale para indústrias e comércio, que tenha aglomeração e contato com o público, entra nisso”, afirmou o governador.

O presidente da ALBA também convocou sessão conjunta das Comissões, para o próximo dia 14, terça-feira, às 9h30, para discussão e apreciação do Projeto de Lei 23.814/2020, que fixa em dez salários mínimos as chamadas “obrigações de pequeno valor”, que deverão ser pagas pelo governo – após o processo judicial ser finalizado – em até 90 dias sem parcelamentos, fracionamentos, ou expedição de precatórios.

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