Decreto Municipal determina Toque de Recolher em São Francisco do Conde

Por meio do Decreto nº 2584/2020, publicado em 19 de maio de 2020, no Diário Oficial do Município de São Francisco do Conde, a Prefeitura determinou Toque de Recolher em todo o território franciscano. O Toque de Recolher acontecerá no período de 20 de maio a 20 de junho de 2020, no horário compreendido entre às 21h e 5h da manhã do dia seguinte, podendo ser prorrogado ou revogado em conformidade com o estágio de evolução da pandemia do COVID-19.

O Toque de Recolher é para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas e de veículos, exceto até às 23:00h para entregas delivery, cujo entregador esteja e/ou possa ser devidamente identificado; quando necessária para acesso aos serviços essenciais ou a sua prestação, comprovada a necessidade ou urgência. A restrição não se aplica ao transporte de pacientes para unidades de saúde e aquisição de medicamentos, bem como aos trabalhadores das atividades e serviços considerados essenciais e cujo funcionamento não esteja suspenso por norma federal, estadual ou municipal. Vale salientar que a locomoção no horário em que vigorar o Toque de Recolher deverá ser realizado pela pessoa, preferencialmente de maneira individual, sem acompanhante.

Poderá haver apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais à delegacia de polícia, em decorrência do descumprimento do decreto.

Outra medida adotada, diz respeito ao funcionamento do comércio essencial, que passará a funcionar entre às 06h e até às 20h. Salienta-se, mais uma vez, que a restrição não se aplica ao delivery de produtos farmacêuticos, devendo os entregadores serem orientados quanto à necessidade de manutenção de distanciamento adequado em relação aos consumidores, evitando-se o quanto possível o contato direto. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ter o Alvará de Funcionamento cassado, com a imediata interdição, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis. Já as farmácias, drogarias, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias e postos de combustíveis poderão deliberar sobre o atendimento 24 horas.

Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período supracitado. Ficam proibidas, ainda, quaisquer formas de eventos e reuniões particulares para celebração de aniversários, casamentos, churrascos e outros, ainda que realizados em frente a residências, garagens, sítios ou prédios públicos, independente do número de pessoas.

No caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, a Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP), individualmente, ou em conjunto com as secretarias municipais da Saúde (SESAU) e de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SEMAP) são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal.

DAS PENALIDADES – PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

▪︎Advertência oral ou escrita, podendo ser lavrado, por desrespeito ou desacato a autoridade, termo de ocorrência e/ou imputação de multa;

▪︎Lavratura do Termo de Ocorrência;

▪︎Imputação de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esse valor dobrado em caso de reincidência, até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais);

▪︎Interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Funcionamento.

DAS PENALIDADES – PARA PESSOA FÍSICA

▪︎Advertência verbal;

▪︎Condução até a autoridade policial.

A medida visa fortalecer o isolamento social para diminuir a velocidade de disseminação do novo coronavírus, sendo esta mais uma medida adotada pela gestão, considerando a notória crescente da doença em escala nacional, estadual e municipal.

Saiba mais sobre o Decreto 2584/2020 (http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1531.pdf).

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