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Informe Baiano
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Pagamento de verbas antecipadas de férias a juízes do TJ-BA é suspenso pelo CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira (9/6), a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão se deu em pedido de providências instaurado, de ofício, para apurar ato do presidente do TJBA, desembargador Lourival Almeida Trindade, e divulgado pela imprensa baiana.

Segundo a matéria jornalística, que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, o tribunal estadual irá antecipar o pagamento de indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob o fundamento de que pretende salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise.

A matéria diz, ainda, que o adiantamento do pagamento se antecipa às dificuldades orçamentárias do governo da Bahia e à “queda de arrecadação de receitas em decorrência da pandemia do coronavírus”, bem como informa que o ato assinado pelo presidente do tribunal estadual terá o pagamento dividido em sete parcelas, sendo a primeira paga a partir de junho de 2020.

Sem respaldo

Em sua decisão, o ministro destacou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Loman só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.

Além disso, o corregedor nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

“Considerando que a antecipação de indenização de férias referente a exercício futuro não encontra respaldo na Loman, nem tampouco na Resolução CNJ n. 133/2011, determinou a instauração de pedido de providências a fim de esclarecer os fatos”, decidiu o ministro Humberto Martins.

O presidente do TJBA tem um prazo de 10 dias para prestar as informações determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

OAB-Bahia repudia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) também entrou em ação e pediu a revogação da decisão de antecipar, aos juízes, o pagamento das verbas de abono pecuniário e adicional relativas às férias do 1º e 2º período de 2021.

Em nota, A OAB-BA afirma que “a medida é totalmente inapropriada diante das sérias restrições orçamentárias que o TJ-BA e o Estado enfrentam, agravadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19”.

“Causa perplexidade, que, frente a momento tão difícil que a população atravessa, com graves perdas econômicas, uma pequena parcela, já beneficiada por rendimentos muito acima da média nacional, seja agraciada com uma medida dessa natureza, completamente inoportuna. No momento em que o TJ-BA vive um esforço de reconstrução de sua imagem, esta medida em nada contribui para o fortalecimento da instituição junto a sociedade. A OAB da Bahia solicita a Mesa Diretora do TJ-BA que faça uma reflexão e que revogue o ato. A Ordem avalia as medidas que poderão ser adotadas”, diz o comunicado oficial.

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