Escolas particulares de Lauro de Freitas se comprometem a adequar contratos para garantir direito à educação

Um grupo de escolas particulares de Lauro de Freitas se comprometeu com o Ministério Público estadual a adotar uma série de medidas para garantir o direito à educação e o respeito aos direitos dos consumidores durante o período de pandemia do coronavírus. Representando 12 escolas locais, o Grupo de Valorização da Educação (GVE) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e assumiu os compromissos junto ao MPBA, à Defensoria Pública e à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon- Lauro de Freitas).

Segundo a promotora de Justiça Ivana Moreira, o TAC visa a adequação das cláusulas contratuais da prestação de serviços educacionais por instituições de ensino privadas, relativos à educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Isso, explica ela, em razão da superveniência da pandemia e da consequente impossibilidade da prestação dos serviços conforme originalmente contratados. Dentre os compromissos assumidos pelas escolas constam a criação de um canal específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia, com ampla e imediata divulgação. As escolas também deverão suspender a cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia, relacionados a atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 01 de abril de 2020. Esses valores, caso cobrados, deverão ser restituídos aos pais e responsáveis sob a forma de abatimento nas prestações mensais da anuidade vincendas.

As escolas se comprometeram também a promover a adequação financeira dos contratos, de modo a conceder uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade, não cumulativa com descontos previamente concedidos e prevalecendo maior entre eles, a partir da parcela com vencimento em agosto/2020 até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas presenciais. Os descontos deverão ser no percentual mínimo de 30% em relação à educação infantil (04 a 05 anos de idade) e creche (até 03 anos), desde que fique demostrado que a instituição tem, de alguma forma, ministrado aulas não presenciais; mínimo de 25% em relação ao ensino fundamental I; mínimo de 20% em relação ao ensino fundamental II e ensino médio. A promotora de Justiça destaca que, caso a instituição de ensino não esteja prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação na educação infantil-creche até 3 anos deverá facultar ao aluno/responsável cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades.

Diversas outras medidas estão previstas no documento, que também foi assinado pelo defensor público Manuel Portela Júnior e por representante do Procon Naydmuller Barbosa Dias. Integram o grupo de escolas representadas pelo GVE os colégios Mendel Vilas, Perfil e Escola Perfil, Apoio, Paraíso, Impacto Fundamental, Impacto e as escolas Mater Dei, Vila Alegria, Casa do Sol, Peixinho Feliz, Vila Criar e Interarte.

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