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Informe Baiano
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Antes de procurar atendimento, eleitor deve consultar situação para evitar fila

Eleitores devem consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) antes de procurar os cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SACs. A orientação é para que aqueles que estejam em situação regular evitem enfrentar as longas filas que já começam a se formar com a proximidade do fechamento do cadastro, em 4 de maio, prazo final para a solicitação dos serviços pelo eleitor.

A informação pode ser visualizada no menu “Eleitor”, opção “Situação eleitoral”, onde a consulta pode ser feita informando-se o nme da mãe ou o número do título.

Nessa segunda-feira (25/4), um total de 13.921 pessoas procurou os cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SACs em todo o estado. Destes, 1.974 se concentraram na capital baiana.

Devem se ater ao prazo, portanto, aqueles que necessitem prioritariamente solicitar a emissão da primeira via do título, fazer a regularização eleitoral ou a transferência de município.

Vale ainda outro lembrete. Na maioria dos municípios baianos, o recadastramento biométrico não será obrigatório para as eleições deste ano e, portanto, a população deve evitar procurar o atendimento eleitoral apenas para a realização deste procedimento.

Seções especiais

O TRE-BA informa, ainda, que eleitores com deficiência têm também o prazo de 4 de maio para solicitar transferência e votar nas seções especiais. O fechamento do cadastro é nacional, sendo a data limite para a regularização do eleitor que deverá comparecer às urnas no próximo dia 2 de outubro.

Documentos necessários

Para solicitar os serviços eleitorais, os cidadãos precisam se dirigir aos postos de atendimento munidos de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. No caso do primeiro título para as pessoas do sexo masculino entre 18 e 45 anos, o comprovante de quitação militar é também obrigatório.

Após 4 de maio, e até 10 dias antes das eleições, os únicos serviços que poderão ser solicitados pelo eleitor é a emissão da segunda via do título eleitoral e a certidão de quitação eleitoral.

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