O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei nº 9.788/2024, que estabelece normas para proteger o patrimônio público e privado da capital baiana contra vandalismo e abusos em publicidades nos muros e paredes da cidade.
A nova legislação prevê sanções financeiras para pichadores e infratores que podem chegar até a 21 mil reais, além de estipular procedimentos para a apuração das infrações administrativas.
Segundo a lei, os valores das penalidades variam de acordo com a gravidade da infração: R$ 7.000 para pichações e vandalismo, R$ 5.000 para afixação de cartazes e papéis em muros, e R$ 10.000 para publicidade irregular em muros e paredes. Essas penalidades são triplicadas se os locais afetados forem prédios públicos, monumentos históricos ou templos religiosos, e dobradas em caso de reincidência.
Além das multas, os infratores ficam sujeitos a outras restrições, como a proibição de participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Salvador relacionados à arte urbana por um ano, e a impossibilidade de receber benefícios de qualquer natureza, inclusive tributários, por dois anos. Também estão vetados de assumir cargos públicos ou participar de licitações na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Salvador pelo mesmo período.
O autor do projeto, vereador Alexandre Aleluia, comemorou a sanção. Em nota enviada ao Informe Baiano, destacou que Salvador entrará em um ciclo de ordem com essa nova legislação.
Aleluia ressaltou exemplos de igrejas da cidade que têm sido constantemente alvo de pichações por infratores, enfatizando a importância da medida para preservar o patrimônio histórico e cultural da capital baiana.