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Informe Baiano
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Posto do TRE no metrô de Pirajá não funcionará neste sábado (9)

O posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que fica na estação do metrô de Pirajá não irá funcionar neste sábado (9), ao contrário do que foi veiculado na imprensa. Até o momento a unidade não funciona aos sábados e, desde o último dia 4, passou a funcionar das 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, contando com mais um turno de atendimento para o recadastramento biométrico.

A medida, adotada pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Administração (Saeb), tem como objetivo atender a crescente demanda de eleitores que vão até o local diariamente fazer o recadastramento biométrico. Com o novo horário de funcionamento, que resulta em cinco horas a mais por dia (o equivalente a 25 horas semanais), a capacidade de atendimento foi ampliada em, no mínimo, 50%, possibilitando que um maior número de pessoas se recadastre.

Inaugurado em 21 de agosto, pelo governador Rui Costa, o posto do TRE em Pirajá é resultado de uma parceria do Governo do Estado com o Tribunal Regional e a CCR Metrô Bahia, com foco na ampliação da oferta de serviço ao cidadão.

“O nosso metrô tem potencial para servir como porta de entrada de serviços básicos para a população. O recadastramento biométrico do TRE se configura, sem dúvida, como a primeira de outras experiências exitosas nesse sentido”, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes.

Para se recadastrar, é preciso apresentar a carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto (como a Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar) e comprovante de residência atual no nome do eleitor ou parente emitido há, no máximo, três meses (o eleitor deve comprovar o grau de parentesco caso apresente comprovante de residência em nome de familiar).

A Carteira Nacional de Habilitação não é válida como documento de identificação para quem irá fazer o alistamento eleitoral, solicitar o primeiro título de eleitor, por não conter a nacionalidade e a naturalidade, assim como o passaporte que não contenha a filiação. Os documentos apresentados devem ser os originais, e, caso o eleitor possua o Título Eleitoral anterior, deve levá-lo (se o tiver perdido, não é necessário apresentar o boletim de ocorrência).

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