O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) novo decreto que dispõe sobre as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira, com limites para alguns materiais estabelecidos por cotas. A medida revoga decreto anterior sobre o tema (nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025), atendendo a pleitos dos catadoras e catadores de materiais recicláveis e observando as necessidades da indústria e fomentando a economia circular.
O novo decreto tem como objetivo regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), que trata da importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O artigo foi modificado pela Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que trouxe exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Após sucessivas reuniões com todos os ministérios envolvidos e as entidades nacionais dos catadoras e catadores, o governo federal estabeleceu o novo texto, que dará segurança à indústria e sem riscos de prejuízos à atividade e à renda destes trabalhadores ou da economia circular. A partir dele, estima-se que haverá redução de mais de 90% da importação de materiais que constituem grande parte da renda dos catadores brasileiros – papelão, vidro, plástico pet, alumínio e ferro. A medida também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) poderá, em casos específicos, fixar limites quantitativos para importação desses resíduos em consulta, pelo menos, ao Fórum Nacional de Economia Circular e ao Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC). Para tratar do tema, o Fórum Nacional instituirá grupo de trabalho com lideranças dos catadores, empresas recicladoras, indústria e ministérios. Da mesma forma, o CIISC terá um grupo de trabalho específico para isso.
O decreto também proíbe que operações de importação de resíduos utilizem os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e os Certificados de Crédito de Massa Futura. Tais instrumentos são restritos de emissão aos resíduos gerados em território nacional.
Portaria a ser publicada conjuntamente pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria-Geral da Presidência da República e Casa Civil detalhará quais materiais, eventualmente, podem ser importados, e aqueles que mesmo autorizados estarão sujeitos a cotas a serem estabelecida pelo GECEX. Os Ministérios envolvidos se comprometeram a editarem a portaria imediatamente.