O cantor e compositor Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia por se apropriar da identidade visual de dois personagens infantis criados pelo artista plástico Wilton Bernardo. A decisão determina o pagamento de R\$ 40 mil por danos morais, além de uma indenização por perdas materiais, cujo valor será definido por perícia judicial.
O caso teve início em 2012, quando Bernardo foi convidado a ilustrar o livro infantil Paxuá e Paramim, projeto idealizado por Brown em paralelo à exposição O Olhar que Ouve. Segundo o artista, ele foi o responsável por toda a concepção visual dos personagens, mas recebeu crédito apenas como ilustrador, sem reconhecimento como cocriador.
“Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos”, afirmaram os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães na ação. Eles alegam que Brown usou os personagens em videoclipes, apresentações ao vivo e produtos comerciais — como games, HQs e webséries — sem repassar qualquer valor ao criador visual.
Na sentença, o juiz Paulo Albiani Alves reconheceu que, embora Brown tenha criado o conceito e o enredo dos personagens, “a materialização visual foi uma obra original de Bernardo, configurando coautoria”. O magistrado afirmou ainda que o cantor “ocultou deliberadamente a relevante criação” do artista plástico.
“Tal conduta não apenas usurpou o direito patrimonial do autor à justa participação na exploração econômica de sua criação, como também violou gravemente sua dignidade intelectual, ao negar-lhe o reconhecimento público pela autoria de uma obra cuja materialidade estética e expressiva lhe pertence inegavelmente”, escreveu o juiz.
O IB tentou contato com a assessoria de Carlinhos Brown, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.