Após pedido de Débora Regis, Justiça Federal autoriza reconstrução da sede da Colônia de Pescadores em Lauro de Freitas

A Justiça Federal autorizou, em decisão proferida no dia 5 de junho de 2025, a reconstrução da sede da Colônia de Pescadores Z-57, localizada na praia de Buraquinho, em Lauro de Freitas. A unidade, que se encontra em ruínas e representa risco à segurança dos pescadores, poderá finalmente ser restaurada após anos de paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

A liberação da obra atendeu a um pedido formal da prefeita de Lauro de Freitas, Débora Regis, que se reuniu com o magistrado na semana passada para discutir o tema. No encontro, ela apresentou os argumentos técnicos e sociais que justificam a urgência da intervenção, ressaltando que a estrutura, além de histórica, é essencial para a subsistência de dezenas de famílias de pescadores.

“A reconstrução da sede da Colônia de Pescadores Z-57 é muito importante para quem vive do mar. Não se trata de uma nova obra, mas da recuperação de uma estrutura que serve à comunidade há mais de 70 anos e que está em ruínas, colocando em risco a vida e a dignidade dos trabalhadores. O deputado João Leão destinou uma emenda e agora felizmente temos a liberação para o recomeço das obras”, afirmou a prefeita.

A medida ocorre em meio a um embargo judicial vigente que proíbe novas construções na orla do município, visando impedir a proliferação de barracas e ocupações irregulares na faixa de praia e terrenos de marinha, considerados propriedade da União. No entanto, o juiz entendeu que o caso se trata de uma reconstrução de edificação preexistente há mais de 70 anos, com finalidade social relevante.

O pedido foi apresentado pela prefeitura de Lauro de Freitas com base na necessidade de restaurar a infraestrutura da colônia de pescadores, que, segundo o município, dispõe de recursos próprios para a obra, originados de emenda parlamentar individual. A reconstrução já possui projeto arquitetônico registrado no CREA-BA, declaração de inexigibilidade de licença ambiental pela secretaria municipal de Meio Ambiente, e parecer favorável da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que realizou vistoria no local.

“A hipótese é marcada pela urgência e pela necessidade, com inegável cunho e impacto social positivo para a manutenção de famílias que vivem da pesca naquela localidade”, destacou o magistrado na decisão. Ele ressaltou ainda que, diante do estado precário da estrutura atual e da destinação vinculada dos recursos, a autorização judicial visa evitar “danos de difícil e incerta reparação”.

A liberação da verba e a execução da obra devem seguir rigoroso acompanhamento. O juiz determinou que caberá à prefeita zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, sob pena de responsabilidade. Além disso, a prefeitura deverá apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das obras, que serão acompanhados pelo Ministério Público Federal, pela União e pela SPU/BA.

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