A Vara Cível da Comarca de São Francisco do Conde deferiu, em caráter liminar, pedido para suspender a posse da nova direção do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Madre de Deus, cuja cerimônia estava marcada para 14 de agosto de 2025. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 8134227-93.2025.8.05.0001.
A medida cautelar foi solicitada por um filiado do PT, que questiona a elegibilidade da candidata Rosidalva Silva Santos (“Professora Rose”) para disputar o cargo de presidente. O autor sustenta que a postulante se encontrava inadimplente com contribuições financeiras partidárias, o que, segundo o regulamento interno, impediria sua participação no pleito. Ele afirma ainda que, caso esses votos fossem anulados, o candidato Jozigno Lima de Souza (“JoJo”) teria vencido o processo já no primeiro turno, conforme o art. 20 do Regulamento do Processo de Eleições Diretas (PED) 2025, respaldado por relatório do sistema SACE de 17/06/2025 e decisão da Comissão Executiva Estadual do PT.
Na decisão, a magistrada determinou que, no prazo de 48 horas, o PT Estadual, o PT Nacional e a própria candidata apresentem o boleto e o comprovante de pagamento das contribuições partidárias supostamente devidas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por réu, limitada a R$ 40.000,00, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Ao comentar a decisão, o advogado do autor, Dr. Luan Rezende, declarou:
“A decisão é irretocável, pois busca apenas trazer à tona a verdade dos fatos e assegurar que o resultado eleitoral reflita a legalidade. Nosso objetivo é comprovar que a eleição foi decidida no primeiro turno, conforme prevê o regulamento, considerando a inelegibilidade da candidata adversária.”
A juíza, contudo, destacou que a liminar não invalida o processo eleitoral interno nem proclama vencedor qualquer chapa, restringindo-se a garantir, de forma provisória, “o contraditório útil e o controle de legalidade”, preservando a autonomia partidária e observando a jurisprudência de deferência institucional.
Assim, a posse do Diretório Municipal do PT em Madre de Deus permanece suspensa até que a documentação exigida seja apresentada e a questão seja novamente apreciada pelo Judiciário.
O processo é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça da Bahia mediante o número de registro informado