CAVALO MARINHO I: Dono e comandante são condenados por tragédia que matou 19 pessoas na Baía de Todos-os-Santos

O empresário Lívio Garcia Galvão, dono da embarcação Cavalo Marinho I, e o comandante Osvaldo Coelho Barreto foram condenados a 9 anos de prisão, cada, pelo acidente que matou 19 pessoas na Baía de Todos-os-Santos. A sentença foi proferida na última sexta-feira (15) pela juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da Vara Criminal de Itaparica.

De acordo com a magistrada, os réus responderão inicialmente em regime fechado. O julgamento levou em conta o grau elevado de negligência e imprudência praticado por ambos, especialmente na manipulação de lastros soltos e na condução da embarcação em condições adversas de mar e correnteza. Entre as vítimas, seis eram consideradas pessoas vulneráveis, entre crianças e idosos.

A juíza destacou que o empresário agiu com “culpabilidade exacerbada”, ao permitir a instalação inadequada de lastros e ignorar normas de estabilidade da embarcação, expondo passageiros ao risco. O comandante, por sua vez, foi considerado imprudente por não suspender a travessia diante de condições meteorológicas desfavoráveis, além de falhar na navegação adequada da lancha.

Apesar da condenação, ambos poderão recorrer em liberdade, pois não foram constatados motivos para prisão preventiva.

Relembre a tragédia

O naufrágio da Cavalo Marinho I ocorreu em 24 de agosto de 2017, cerca de 15 minutos após a saída de Mar Grande, na Ilha de Itaparica. A embarcação levava 120 pessoas, menos do que sua capacidade de 160. Ao todo, 19 passageiros morreram e 59 ficaram feridos. Entre as falhas apontadas, estava a colocação incorreta de 400 kg de lastros no fundo da lancha, contribuindo para a instabilidade da embarcação.

Responsabilidade da União e Agerba

Além da condenação dos responsáveis diretos, a Justiça Federal determinou que a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos indenizem um sobrevivente do acidente em R$ 50 mil. O juiz federal Carlos D’ávila apontou omissão na fiscalização da embarcação, atraso no resgate e responsabilidade da empresa e da agência reguladora pelo desastre.

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