Empresas que atrasarem pagamento do 13º podem ser multadas; veja o que fazer se não receber

As empresas que possuem empregados celetistas deveriam ter pago a primeira parcela do 13º salário até o último dia 28 de novembro. Quem não cumpriu o prazo previsto em lei deve regularizar o pagamento imediatamente e pode ser penalizado com multa administrativa. A segunda parcela precisa ser depositada até 19 de dezembro.

De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o não pagamento do 13º é infração prevista pela Lei 4.090/62. A multa aplicada pelo Ministério do Trabalho é de 160 UFIRs por empregado, o equivalente a R$ 176,03, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, algumas convenções coletivas exigem correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

O que fazer se não receber?

Antes de qualquer ação, o trabalhador deve confirmar se não houve antecipação do benefício pela empresa. Caso o valor realmente não tenha sido pago, Richard Domingos orienta cinco passos, seguindo ordem preferencial:

Procurar o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa e formalizar a notificação do atraso.

Em caso de persistência, buscar o sindicato da categoria para registrar a denúncia e tentar acordo.

Acionar o Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho, que mobiliza a fiscalização.

Se não houver solução, registrar o caso no Ministério Público do Trabalho.

Como último recurso, ingressar com ação trabalhista para garantir o pagamento.

O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro lembra que é importante buscar soluções amigáveis, mas sem permitir atrasos, já que a legislação estabelece prazos claros. Ele também alerta para dúvidas envolvendo trabalhadores terceirizados e PJs. No caso de contratos de prestação de serviços, o pagamento de 13º só é devido se estiver previsto formalmente.

Como é feito o cálculo

O valor do 13º corresponde ao salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente ao salário de dezembro. Quando há reajustes salariais ao longo do ano, o cálculo é feito com base na remuneração de dezembro.

A primeira parcela deve ser de pelo menos 50% do valor total. A segunda, paga até 19 de dezembro, é a que sofre descontos de Imposto de Renda e INSS. A legislação também permite que o empregador pague o benefício em parcela única, desde que seja até 28 de novembro.

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