Os taxistas de Salvador estão autorizados, a partir desta segunda-feira, dia 1º, a utilizar a tarifa da Bandeira 2 em todas as corridas realizadas na cidade. A medida vale durante todo o mês de dezembro e segue o que determina a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta o serviço de táxi na capital baiana.
Atualmente, a Bandeira 1 é tarifada em R$ 3,09, enquanto a Bandeira 2 corresponde a R$ 4,33. A bandeira é o valor variável calculado pelo taxímetro, considerando tempo e distância percorrida. A bandeirada, que marca o início da corrida, permanece em R$ 6,19.
A Secretaria de Mobilidade de Salvador informou que equipes estarão nas ruas ao longo do mês para fiscalizar o cumprimento correto dos valores e garantir a proteção dos usuários.
A Associação Geral dos Taxistas explica que a liberação tem como objetivo atender ao aumento de demanda causado pelo fluxo de turistas neste período. Segundo a entidade, embora a legislação já permita o uso da Bandeira 2 em horários específicos ao longo do ano, dezembro é o único mês em que a cobrança pode ser feita a qualquer hora e para qualquer destino.
Caso o passageiro identifique irregularidades na cobrança, as reclamações podem ser feitas por meio do Disque Salvador, no número 156. Para a denúncia, é necessário informar o número do alvará do taxista envolvido.





