A segunda parcela do 13º salário será depositada no dia 19 de dezembro. O pagamento foi antecipado porque a data limite definida por lei, 20 de dezembro, cairá em um sábado neste ano.
O 13º é um direito garantido pela legislação e funciona como uma remuneração extra dividida em duas etapas. A primeira parcela — ou o pagamento integral, no caso de quem recebe em parcela única — foi liberada no fim de novembro. Nesta segunda parte, o empregado recebe o valor já com os descontos previstos, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Não recebeu a primeira parcela? Saiba como proceder
Empresas com empregados celetistas deveriam ter pago a primeira parcela até 28 de novembro. Quem atrasou ou não efetuou o depósito está sujeito a multa administrativa.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a penalidade é de 160 UFIRs (R$ 176,03) por trabalhador, valor que dobra em caso de reincidência.
Veja o passo a passo orientado por especialistas:
Entre em contato com o setor de RH ou financeiro da empresa e formalize a notificação, solicitando o pagamento imediato.
Se o problema persistir, procure o sindicato da sua categoria para registrar a denúncia e pedir apoio.
Caso não haja solução, registre uma queixa no canal de denúncias do Ministério do Trabalho.
Persistindo o impasse, procure o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode intervir na situação.
Como último recurso, acione a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e cobrar os valores devidos.





