O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu um habeas corpus preventivo para a Associação Chapada Diamantina de Pacientes e Estudos de Cannabis Medicinal (ACDC), garantindo proteção judicial aos pacientes e funcionários da entidade. Com a decisão, eles não poderão ser presos, investigados ou ter materiais apreendidos em razão do cultivo e da produção de cannabis destinada a fins medicinais.
A medida é considerada um marco para o avanço do uso terapêutico da cannabis no estado. Para o diretor de comunicação da associação, Tiago Sodré, a decisão demonstra uma visão mais atualizada do Judiciário sobre o tema.
“É um marco para a Bahia e mostra uma visão do judiciário estadual bem moderna e de acordo com os avanços da saúde no mundo”, afirmou.
O habeas corpus preventivo é uma decisão judicial utilizada para evitar que alguém tenha a liberdade restringida no futuro por determinada conduta analisada pelo juiz. No caso da ACDC, a medida assegura que pacientes com prescrição médica não possam ser presos por posse de cannabis destinada ao tratamento de saúde.

Associação atende cerca de 500 pacientes
Localizada no município de Ibicoara, na região da Chapada Diamantina, a associação funciona há cerca de três anos e atualmente atende aproximadamente 500 pacientes.
A entidade produz óleo medicinal de cannabis utilizado no tratamento de doenças graves ou de difícil controle, como Parkinson, depressão recorrente e câncer.
Muitos pacientes já possuíam prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos à base de cannabis. No entanto, segundo a associação, o custo elevado e a burocracia do processo de importação dificultavam o acesso ao tratamento.
Diante desse cenário, a ACDC buscou na Justiça a concessão do habeas corpus preventivo para garantir segurança jurídica aos pacientes e aos profissionais envolvidos no cultivo e na produção dos medicamentos.
Decisão autoriza produção e distribuição dos medicamentos
Com a decisão do TJ-BA, a associação passa a ter autorização judicial para realizar diversas atividades relacionadas à produção de medicamentos derivados da cannabis.
Entre as ações autorizadas estão:
- cultivo e colheita da cannabis;
- manipulação e preparo do óleo medicinal e outros derivados;
- transporte de sementes, plantas e produtos;
- envio dos medicamentos para os associados;
- parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudos sobre cannabis medicinal.
A decisão reforça o entendimento de que o uso da cannabis para fins terapêuticos pode ser realizado com respaldo judicial quando há prescrição médica e finalidade comprovadamente medicinal.




