A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 traz mudanças importantes, e os contribuintes devem ficar atentos na hora de informar rendimentos, bens e ganhos.
Uma das principais alterações está nos limites de obrigatoriedade. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 precisa declarar. No ano anterior, o teto era de R$ 33.888.
No caso da atividade rural, o limite de receita bruta também foi reajustado, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Outra novidade envolve a restituição paga pela Receita Federal do Brasil. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, um a menos que no ano passado. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes com direito recebam já nos dois primeiros.
Além disso, foi criada uma espécie de “cashback” para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a restituir. Nesses casos, contribuintes com até R$ 1.000 a receber poderão ter o crédito feito automaticamente via Pix, desde que estejam com o CPF regular, baixo risco fiscal e chave vinculada ao documento. O pagamento está previsto para 15 de julho de 2026.
Outra mudança importante é a tributação sobre ganhos com apostas esportivas. Os lucros com bets passam a ter alíquota de 15%, aplicada sobre os valores líquidos que excederem R$ 28.467,20. Esses rendimentos devem ser informados na declaração anual, assim como o saldo disponível ao fim do ano.
A declaração pré-preenchida também foi ampliada e traz dados mais detalhados, incluindo informações sobre renda variável, despesas médicas e dependentes. Agora, também será possível informar raça ou cor dos dependentes e o nome social do contribuinte.
As mudanças fazem parte de um esforço para modernizar o sistema e ampliar o controle das informações prestadas pelos contribuintes.




