A PRF terá novas regras durante as Eleições 2026 nas rodovias federais. Uma portaria conjunta estabeleceu critérios para as ações de policiamento e fiscalização nos dias de votação, com orientações específicas para evitar que intervenções prejudiquem o deslocamento dos eleitores.
As determinações serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.
Entre as principais determinações está a orientação para evitar operações que provoquem retenções ou bloqueios capazes de dificultar, sem justificativa, a circulação de pessoas que estejam a caminho dos locais de votação.
A medida, no entanto, não impede a atuação da PRF. Os agentes continuarão responsáveis pelo patrulhamento e poderão realizar intervenções diante de crimes, situações de risco e flagrantes.
Nos dias de votação, abordagens destinadas exclusivamente à fiscalização de infrações administrativas de trânsito não deverão ocorrer quando não houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Caso uma rodovia federal precise ser interditada, a PRF deverá comunicar previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.
O aviso deverá informar a justificativa para o bloqueio, o objetivo da intervenção e as possíveis rotas alternativas para os eleitores.
Quando não houver outro caminho disponível, a interrupção deverá ser mantida somente pelo período indispensável.
A comunicação antecipada poderá deixar de ser exigida em situações envolvendo flagrante de crime ou infração relacionada à segurança no trânsito.
As regras estabelecidas para a PRF determinam que o policiamento nas rodovias seja realizado de maneira a conciliar segurança no trânsito e livre deslocamento dos eleitores durante as duas datas.




