Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador
Informe Baiano
Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença e para ‘onde vão’

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Por outro lado, os votos em branco ou nulos impactam na diminuição da quantidade de votos válidos. A conta não é complicada de fazer: quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.

Copa do Brasil: Vitória perde para o Botafogo e fica em desvantagem

O Botafogo ganhou do Vitória por 1 a 0 na noite desta quinta-feira (02/05). No confronto disputado no Estádio Nilton Santos, Eduardo marcou em...

Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha são orientados a não distribuir valores ou benefícios em razão das eleicões

O Ministério Público estadual realizará hoje, dia 2, às 14h, uma reunião para orientar os vereadores, prefeitos, secretários municipais e candidatos dos Municípios...

Copa do Brasil: Vitória perde para o Botafogo e fica em desvantagem

O Botafogo ganhou do Vitória por 1 a 0 na noite desta quinta-feira (02/05). No confronto disputado no Estádio...
Fundação Jose Silveira

Copa do Brasil: Vitória perde para o Botafogo e fica em desvantagem

O Botafogo ganhou do Vitória por 1 a 0 na noite desta quinta-feira (02/05). No confronto disputado no Estádio...

Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha são orientados a não distribuir valores ou benefícios em razão das eleicões

O Ministério Público estadual realizará hoje, dia 2, às 14h, uma reunião para orientar os vereadores, prefeitos, secretários...

Abertas inscrições para o Prêmio Servidor Cidadão

Voluntariado e boas ações em foco. A 17ª edição do Prêmio Servidor Cidadão se aproxima, visando dar destaque aos...

PRESO EM FLAGRANTE: Mulher é vítima de tentativa de estupro em Feira de Santana

Mais uma tentativa de crime contra mulher foi registrado na Bahia. Desta vez, na cidade de Feira de Santana,...