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“Gato” no Carnaval: Bares e restaurantes do circuito Dodô são flagrados

Quatro bares e restaurantes situados no circuito do carnaval de Salvador foram flagrados, na manhã de quarta-feira (20/02), se utilizando de fraudes no abastecimento de água, em mais uma operação de fiscalização realizada pela Embasa, com apoio da Polícia Civil, Polícia Militar e Departamento de Polícia Técnica. As ações se concentraram no Circuito Dodô (Barra/Ondina).

Três dos restaurantes, situados nas avenidas Sete de Setembro, Oceânica e rua Marques de Leão, estavam com a água cortada por falta de pagamento e reabriram clandestinamente a ligação. Um deles ainda estava usando uma mangueira para fornecer a água furtada para um restaurante vizinho. “A Embasa retirou as ligações clandestinas e realizou procedimentos técnicos para dificultar o restabelecimento das fraudes”, contou o gerente comercial da empresa, Israel Martins. O quarto estabelecimento, na Avenida Oceânica, estava com a conta em dia e aparentemente regular. Porém, durante a inspeção, uma surpresa: foi encontrada uma pequena haste no hidrômetro, para fraudar a medição. “No sistema comercial da Embasa, este imóvel registrava um consumo abaixo do esperado”, informou Israel.

A ação da Embasa ocorreu em um momento de forte presença da empresa no circuito do Carnaval, onde vem realizando serviços de adequação da infraestrutura das redes de água e esgoto em preparação para a festa popular. “Agora a expectativa é que essas empresas se apressem para regularizar a sua situação junto à Embasa, pois ficar sem água durante o Carnaval, certamente, vai significar grandes prejuízos”, destacou Mário Borges, supervisor de Grandes Consumidores da Embasa.

Mas a possibilidade de prejuízo comercial não será a única dor de cabeça dos proprietários dos estabelecimentos. Durante as inspeções, provas foram coletadas pela polícia técnica para serem utilizadas em cada inquérito policial. Os responsáveis pelas fraudes serão intimados a prestar esclarecimentos na 14ª Delegacia Territorial de Polícia, na Barra. O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

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