O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Economia, Frederico Faber, afirmou nesta sexta-feira (22) que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
De acordo com Faber, quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.