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Informe Baiano
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Saiba como ajudar projetos sociais através do Imposto de Renda sem pagar nada por isso

Qualquer cidadão pode destinar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) através da declaração anual do Imposto de Renda (IR), que já pode ser feita. O limite é de até 3% do imposto retido, sendo pessoa física ou jurídica. E o melhor: a boa ação é integralmente deduzida, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso. Exemplo: para cada R$100 retido, é possível doar R$3

O fundo é administrado pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Juventude (SPMJ). O valor arrecadado é destinado a dezenas de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos infantis e juvenis em Salvador. Em 2018, foram arrecadados durante o período de declaração do IR 259.207,77. Mas, ao longo de todo ano, o montante doado para o fundo chegou a pouco mais de R$1 milhão.

Para estimular as doações, a Prefeitura vai lançar uma campanha no dia 21 de março. Atualmente, três convênios são subsidiados pelo FMDCA, beneficiando 670 crianças e adolescentes. Graças ao montante são realizadas ações voltadas para reabilitação de crianças com deficiência, inclusão digital, esportes, reforço escolar e apoio à defesa dos menores em relação à violência e responsabilização dos agressores. Em 2018, foram realizados 14.440 mil atendimentos, totalizando 15.110 mil crianças beneficiadas.

*Como fazer* – A destinação de recursos para o fundo municipal via Imposto de Renda pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” e preencher o montante até o limite indicado.

Em seguida, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.

Em casos de restituição de Imposto de Renda, 100% da destinação dedutível serão devolvidos com correção pela taxa Selic, a partir do mês de abril do ano seguinte. A variação da Selic é superior ao rendimento da poupança. O prazo para a entrega da declaração, iniciado na última quinta-feira (07), segue até 30 de abril, até as 23h59. Quem não entregar no período estabelecido estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.

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