A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (25/07), a Operação “E o Vento Levou 2”, quinta fase da Operação Descarte. O objetivo é obter provas adicionais relativas a operações fraudulentas utilizadas para esconder a ocorrência dos crimes de sonegação fiscal, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica.
Foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo sete mandados de busca e apreensão, para os endereços das pessoas e empresas envolvidas com os fatos investigados, nas cidades de São Bernardo do Campo/SP, Salvador/BA, Lauro de Freitas, Milagres/BA, e Nova Lima/MG.
A análise do material apreendido na primeira fase da Operação Descarte, realizada em 1º de março de 2018, em conjunto com a realização de novas diligências, identificou que a organização criminosa objeto daquela fase, especialista em arquitetar sofisticados esquemas para sonegação tributária, crimes financeiros e lavagem de dinheiro, atuou também em uma operação fraudulenta envolvendo sociedade de economia mista do setor elétrico e empresas do setor eólico.
A referida estatal do setor elétrico realizou um aporte de R$ 810 milhões em empresa de energia eólica, como forma de diversificar seus investimentos. Ocorre que, do valor do aporte, pelo menos R$ 40 milhões foram desviados por meio de diversos contratos fraudulentos, com o objetivo de obter dinheiro em espécie e remessas ilegais ao exterior, viabilizados por doleiros. As investigações revelaram que o dinheiro em espécie teria sido entregue a diversas pessoas.
O escritório da organização de lavagem de dinheiro, objeto da primeira fase da Descarte, foi uma das peças utilizadas no complexo esquema arquitetado para acobertar o real propósito dessa operação. Os recursos financeiros chegaram a passar por cinco “camadas” de diferentes pessoas físicas e jurídicas, antes de chegar aos seus beneficiários finais.
Parte do dinheiro lavado teve origem em empresa subsidiária de uma das empresas do setor eólico e teve a participação de outro escritório de lavagem, identificado a partir da análise do material aprendido nas fases anteriores.
O nome da fase da operação faz referência à participação das empresas do setor eólico que tiveram papel preponderante no esquema fraudulento e é um desdobramento da 4ª fase da Operação Descarte.
No âmbito da operação Descarte, os auditores-fiscais responsáveis já identificaram que os operadores envolvidos também eram os autores de outros esquemas sofisticados de lavagem de dinheiro, em operações que ainda estão sendo investigadas. Até o momento já foram abertos 140 procedimentos fiscais e lavrados Autos de Infração na ordem de R$ 269 milhões.
Aos investigados poderão ser imputados, na medida de sua participação nos fatos, os crimes de Associação Criminosa (art. 288 do Penal), Peculato (art. 312 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal) cujas penas, somadas, poderão resultar em 9 a 38 anos de prisão.