Exemplo de imagem responsiva Governo do Estado da Bahia
Informe Baiano
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Ausência de caráter no TJ da Bahia? Por João Carlos Borja

O já combalido Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo classificado pelo CNJ, como o pior em produtividade de toda união, teve suas fraturas expostas, ainda mais, diante da deflagração da operação FAROESTE, em alusão aos filmes do velho oeste americano, onde graceja a terra sem Lei, no último dia 19, com o afastamento de dois juízes e quatro desembargadores, incluindo o seu presidente, em pleno exercício de suas funções.

A excepcionalidade do fato é única, pelo afastamento do desembargador presidente e seus colegas de magistratura, pelo período de 90 dias, decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, cumprida pela Polícia Federal, através de denúncia proferida pelo Ministério Público Federal.

No desenrolar das investigações e do processo, no último dia 23, o MPF solicitou a prisão preventiva do Magistrado Sérgio Humberto Sampaio e no dia 29, sexta-feira, a prisão da Desembargadora Maria Socorro Barreto Santiago, ex-presidente da Corte baiana, concedidas pelo STJ.

A referida operação fora deflagrada sob suspeitas, consubstanciadas em robustas evidências da formação de QUADRILHA para venda de sentenças, iniciando no Juízo de primeiro grau e sendo referendada, em alguns casos, com decisões teratológicas no segundo grau, com os doutos desembargadores da corte baiana, inovando suas “DECISIUNS” incentivadas por doses vitaminadas de milhões de reais.

Com base nas investigações, que lastreiam o processo criminal, no qual respondem os doutos magistrados, figurando como réus, tendo seus arquivos liberados pelo então STJ, por seu relator, Ministro Og Fernandes, essas denúncias distam desde o ano de 2014. Quando uma forte disputa por glebas, com origem na grilagem, foi deflagrada na região Oeste do Estado.

O contorno do velho oeste americano foi incorporado, quando no ano de 2014, um dos litigantes, posseiros envolvidos na disputa da grilagem, denunciou à compra de sentença ao MPBA, por várias vezes, sem ter havido um efeito prático favorável. Sempre houve interferência dos denunciados, para reverter o quadro, sem haver evolução nas apurações. Até que em 2018, o suspeito de ter eliminado o posseiro em 2014, foi vítima de um atentado, rotulado de queima de arquivo.

Motivo pelo qual a competência processual mudou de esfera, sendo conduzida pelo MPF e transcorrendo sob tutela jurisdicional do STJ. As acusações que respondem os envolvidos são bastante robustas, criando um estimulo adicional aos ilustres causídicos de defesa, para estudarem detidamente os autos, objetivando construírem suas teses defensivas.

Destarte, nos incumbiremos agora, de fazer uma reflexão sobre o Contrato Social que todos nós estamos submetidos, quando da elaboração da República do Brasil e, sobretudo, no sistema de REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO, onde todos são iguais perante a Lei, esculpido no Artigo 5º da CRFB/1988.

Dois pesos e duas medidas? Não estamos observando a sanha jornalística dos veículos de comunicação, que são especialistas na matéria em tela, quando fazem matérias com net, acompanhamento diário, na evolução, desenrolar das investigações. Existe alguma interferência extra-sensorial, para que isso seja entendido?

Quaisquer tipos de ditaduras são reprováveis, entretanto, não existe pior tipo de ditadura do quer a do poder Judiciário, pois a vítima de tal agressão, não tem aquém se socorrer. Essa é a sensação que a maciça população baiana está sentindo, sem ter nem condição de se expressar, pois os veículos de comunicação, que são ferozes para expor, degradar, o suspeito, marginal pé de chinelo, do cotidiano da cena criminal, adotam postura de completa hibernação da notícia contra os verdadeiros criminosos de uma sociedade, em sua inteireza, de esperança, dignidade, respeito, equidade, enfim, esperança de viver.

Entendo o poder Judiciário, como sendo o bastião do exercício da Justiça e Respeito da legalidade do Estado Democrático de Direito. Ele funciona, quando defende o interesse individual com o mesmo vigor do coletivo, como sendo um quarto poder invisível, mas necessário para o equilíbrio das forças republicanas. Quando ele falha, é a mais pura barbárie.

O Poder Judiciário da Bahia, necessita de uma ampla reformulação, pois tenham certeza que dessa cesta, surgirão outras Maças Podres, caso não haja uma resposta da sociedade organizada. Tendo a responsabilidade protagonista a OAB-BA, para defender os interesses da sociedade baiana e, consequentemente o exercício do ambiente democrático.

Há muito tempo, na qualidade de advogado militante e, expectador do definhamento da prestação jurisdicional do TJBA, que defendo uma grande movimentação envolvendo os atores sociais; Assembleia Legislativa, TJBA, MPB, OAB-BA e representantes da sociedade civil organizada, para realização de um grande fórum, objetivando a recuperação da eficiência do poder judiciário baiano.

Vamos, todos juntos, extirpar à Justiça baiana da pecha de ser sinônimo de negativamente excepcional, sendo uma Justiça com decisões teratológicas, no aspecto atípico, longe do exercício pleiteado pelos grandes juristas nativos; Rui Barbosa, Teixeira de Freitas, João Mangabeira, Orlando Gomes, entre mais algumas dezenas.

João Carlos Borja é advogado especializado em Direito Civil

 

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