Codecon orienta pais sobre matrícula escolar

Já é tradição: todo início de ano é marcado pela correria dos pais para matricular os filhos e garantir os itens do material escolar. No entanto, é necessário atenção para identificar possíveis irregularidades ou abusos praticados nesse período. A Diretoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon) dá dicas sobre o que diz a legislação nos casos de reajuste de mensalidade, lista de material escolar e taxas.

“O princípio da informação ostensiva e clara previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege também esse período de matrícula escolar”, explica a diretora da Codecon, Roberta Caires. Sendo assim, a escola tem que divulgar em local de fácil acesso ao público, pelo menos 45 dias antes do final da matrícula, o texto da proposta de contrato, o valor das anuidades e o número de vagas por sala/classe.

O reajuste de mensalidades, que mexe no bolso dos pais, deve considerar os gastos que a escola teve no ano letivo anterior. Uma planilha de custos tem que ser apresentada aos pais justificando o aumento. “Essa planilha é de apresentação obrigatória, não podendo a escola dispensá-la”, diz Roberta. O percentual de reajuste de mensalidade deve ser informado aos pais antecipadamente, antes mesmo do início das matrículas. A multa não pode ultrapassar 2% do valor da mensalidade.

Sobre inadimplência, a lei determina que as instituições não estejam obrigadas à renovação da matrícula se o aluno continuar inadimplente. As instituições de ensino privado devem disponibilizar espaços e procedimentos para a renegociação das dívidas.

Material – Um capítulo à parte muito importante é a lista de material escolar, pois muitas escolas extrapolam com pedidos de material de consumo, de higiene e limpeza, além de itens de expediente e uso genérico. “Os pais não devem adquirir para a escola itens como álcool, algodão, folhas de ofício ou detergente. Apenas itens de uso exclusivo do seu filho em atividade escolar e a escola deve apresentar um plano de execução dessas atividades para todo o ano, comprovando o uso daqueles itens”, lembra a diretora da Codecon.

Outro assunto bastante debatido, a taxa de material escolar é uma cobrança vedada sob qualquer aspecto. O artigo 1º, parágrafo 7º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, proíbe essa cobrança, alerta o órgão.

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