Estado da Bahia fecha acordo para pagamento de precatórios

Representando o Estado da Bahia, o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, e o subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, João Batista Aslan Ribeiro, participaram, na tarde da última sexta-feira (10), em Brasília, de uma audiência de conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fechar um acordo para pagamento de dívidas de precatórios.

Também estavam presentes na audiência o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Augusto de Lima Bispo, o juiz assessor da presidência e gestor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), José Reginaldo Nogueira, e a procuradora do Estado da Bahia, Aline Azevedo Nunes.

Foi acordado que o Estado da Bahia fará o repasse do pagamento de R$ 40 milhões por mês, relativos aos recursos orçamentários, acrescidos de depósitos judiciais, atualmente no valor de R$ 384 milhões. Assim, o TJBA terá um repasse mensal mínimo de R$ 62 milhões, tornando viável o plano de pagamento do ano de 2020.

Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno, “o Governo do Estado fez um grande esforço para avançar na questão dos precatórios. O objetivo do Estado foi o de ampliar a capacidade de pagamento dos precatórios, de modo a conferir efetividade às decisões judiciais. A PGE, por outro lado, fará o seu papel de contraditar eventuais excessos, buscando a salvaguarda da justiça para dirimir as controvérsias”, salientou.

O subsecretário, João Aslan, afirmou que o acordo foi muito positivo, porque pôs fim a dois anos de divergências e deu previsibilidade ao Tesouro Estadual.

A audiência foi conduzida pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), magistrado Francisco Luciano de Azevedo Frota, e pelo juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, secretário-geral do comitê do Fonaprec.

Precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidos pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de Autarquias e Fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

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