Projeto propõe campanha contra assédio e violência Sexual nos ônibus coletivos

O vereador de Salvador Helio Ferreira apresentou um Projeto de Lei para a criação da campanha: “O Transporte É Público, Meu Corpo Não – Assédio e Violência Sexual nos ônibus são crimes”. O objetivo é combater, prevenir, conscientizar e enfrentar os atos praticados contra as mulheres dentro dos coletivos de Salvador.

A cada 6,1 segundos uma mulher é vítima de assédio em transporte público, segundo dados do Relógio da Violência do Instituto Maria da Penha. “Casos de assédio sexual nos coletivos tem sido cada vez mais frequentes em Salvador e precisamos criar mecanismos para conter essas ações criminosas. Por conta disso, criei esse projeto de lei. Precisamos alertar todos sobre a importância da denúncia e eu também estou nessa luta. Já estou tentando aprovar esse projeto desde 2017 e agora espero que os colega se sensibilizem com a causa”, destacou Helio Ferreira.

O projeto propõe a criação de campanhas educativas e preventivas relativas ao assédio e à violência sexual contra a mulher no interior dos ônibus, a confecção de material gráfico contendo os telefones dos órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas e incentivando a realização de denúncias, além da capacitação e da formação permanente dos servidores e prestadores de serviço.

O poder público deverá disponibilizar um canal de comunicação para o recebimento das denúncias dentro dos coletivos, com ampla divulgação nos espaços públicos municipais. Deve haver ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos sobre o referido canal e as denúncias serão encaminhadas à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para investigação, identificação e responsabilização do autor, se for do interesse da vítima.

As empresas de transporte público coletivo de passageiros de Salvador deverão realizar capacitação e treinamento de todos os trabalhadores. O foco deverá ser a orientação sobre como agir nos casos de assédio e violência sexual contra mulheres no interior dos veículos, como acolher a vítima do fato, viabilizar e encorajar a realização de denúncia por parte dela.

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