Durante os primeiros três dias da Operação Tamoio, a atuação rápida e eficiente dos policiais rodoviários federais frustrou ações criminosas de receptadores de veículos nas rodovias federais da Bahia.
A operação voltada para ações de combate à criminalidade, tem como característica a ostensividade e abordagens mais assertivas, fruto do processo de reorientação da atividade de policiamento, emprego de técnicas de identificação veicular, capacitação do efetivo, ações de inteligência, tecnologia e a expertise dos PRFs, conscientes da missão institucional de proteger a sociedade.
Em Simões Filho (BA), na tarde de sexta-feira (29) foi dada ordem de parada a uma carreta M.Benz/LS 1634, com placas de Camaçari (BA). A abordagem aconteceu no Km 599 da BR 324. Durante fiscalização no caminhão, os agentes federais descobriram adulterações nos elementos identificadores do veículo. Aos policiais, o motorista disse desconhecer às irregularidades apresentadas e informou ter adquirido o caminhão no ano de 2017.
No centro-norte do estado, em Paulo Afonso (BA), um caminhão de carga adulterado foi apreendido no Km 2 da BR 110, no sábado (30). O condutor apresentou aos policiais os documentos de porte obrigatório. Ao aprofundar a vistoria no VW/13.190 CRM e com técnicas de identificação veicular os PRFs encontraram indícios de adulterações nos elementos característicos do motor e etiquetas. O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor previsto no Código Penal. Ele disse que trabalha há cerca de 3 meses para a empresa proprietária do caminhão.
Já na tarde de sábado (30), em Jequié (BA), foi dada ordem de parada a um M.Benz/ Axr 2041, conduzido por um homem de 39 anos. Ao verificar os elementos identificadores do semi-reboque e comparar com a consulta realizada nos sistemas da polícia, constatou-se que o veículo estava com diversas adulterações nos elementos identificadores como a remarcação do chassi. O motorista que é natural de Carapicuiba (SP) foi preso e apresentado a autoridade policial de plantão da Polícia Judiciária, para formalização do flagrante do delito previsto no art. 311 do CTB.
Como funciona o crime das fraudes veiculares
O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda.
Na primeira fase temos claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência por parte dos criminosos.
Na segunda fase, a adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.
A terceira e última fase é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado.