O prazo final para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do transporte escolar na Bahia, relativo ao ano de 2020, foi prorrogado para o mês de setembro de 2021 pelo governo estadual. O Vereador de Salvador e Presidente da Comissão de Transportes da Câmara, Helio Ferreira, abraçou a causa e cobrou diariamente incentivos para a categoria. “Esses guerreiros tinham sido esquecidos pelos poderes públicos e entramos nessa luta. Fizemos uma Live para pedir medidas eficazes e essa prorrogação precisa ser apenas o início de muitos outros benefícios que a classe necessita durante a pandemia do novo Coronavírus. Eles estão sem trabalhar há mais de 120 dias e merecem nossa atenção”, destacou.
Depois de uma reunião com a comissão do SOS Transporte Escolar e com integrantes da Associação de Transportador Escolar e Turismo do Estado da Bahia (ATEST), o governador Rui Costa atendeu à solicitação da categoria. A condutora escolar e líder do movimento SOS Transporte Escolar, Cristiane Rodrigues, explicou que os profissionais ainda precisam de ajuda. “Essa prorrogação é importante, mas nós estamos parados há mais de três meses e ainda precisamos da colaboração da prefeitura que não está ajudando. Diversos colegas estão passando por sérias dificuldades para se sustentar já que estão com a renda comprometida porque seus clientes também foram atingidos pelas medidas restritivas de combate à COVID-19”, comentou.
Helio Ferreira agradeceu pelo benefício concedido à categoria. “Parabéns ao governador Rui Costa que está sensível à situação dos transportadores escolares. Essa atenção também precisa ser dada pelo poder executivo de Salvador”, comentou. A decisão do Governo da Bahia irá beneficiar exclusivamente os profissionais que estão regularmente cadastrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). O pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2021. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico e ainda carros utilizados em aulas de direção veicular pertencentes a autoescolas.