O supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado, “a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte”.
“Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão, acrescentou a pasta.
O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
Segundo as estimativas do governo, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.