José Carlos Teixeira*
“E por falar em saudade
Onde anda você?
Onde andam os seus olhos
Que a gente não vê”
(Onde Anda Você, de Toquinho e Vinicius)
Eu juro que não é piada. Até porque o pano de fundo da treta é coisa muita séria: a eleição do próximo governador da Bahia, o quarto maior estado do país, com uma população de 14.985.284 viventes segundo o IBGE, distribuídos em uma área de 564.760,429 km², detentor de um PIB de R$ 293,2 bilhões em 2019 e com um elenco enorme de problemas graves nas áreas de emprego, segurança pública, educação, saúde e mais e mais e mais.
Volto a repetir, amável leitora, para que não pairem dúvidas: não é piada – se bem que pareça tanto que até poderia ser. Isso posto e juramentado, vamos aos fatos.
A coligação oposicionista “Pra Mudar a Bahia”, que tem o ex-prefeito de Salvador ACM Neto, do União Brasil, como candidato a governador, recorreu à Justiça Eleitoral contra a coligação governista, cujo candidato é o petista Jerônimo Rodrigues, ex-secretário estadual da Educação.
Até aí, nada demais. Recorrer ao tapetão contra supostas irregularidades cometidas pelo adversário durante a campanha é procedimento comum em eleições disputadas, como a atual. E como bem sabe o ilustrado leitor, a Justiça Eleitoral está aí para isso mesmo, para ser acionada por quem se julgar prejudicado e desejar reparação ou a punição do infrator.
Dessa vez, porém, a motivação para o recurso é inusitada: a oposição entrou na Justiça para obrigar o candidato a governista a aparecer em suas próprias propagandas, tanto no espaço do programa eleitoral como naquelas inserções de 30 segundos veiculadas ao longo da programação das emissoras.
É que em uma semana do horário eleitoral (começou na sexta passada) Jerônimo pouco apareceu, com o espaço da coligação governista no rádio e na televisão sendo quase que totalmente ocupado pelos padrinhos políticos do candidato petista: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador Rui Costa e o senador Jaques Wagner. E nas poucas vezes em que Jerônimo apareceu, conforme alega a oposição, entrou mudo e saiu calado.
A legislação eleitoral é clara a esse respeito: a presença de apoiadores nas peças de propaganda no rádio e na tevê não pode ultrapassar 25% do tempo total. Tanto que o pedido foi deferido e o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro determinou a suspensão da exibição das peças em que a aparição dos apoiadores supera o limite estabelecido, sob pena de multa de R$ 1 mil por inserção irregular veiculada.
É claro que a motivação da oposição, ao entrar com o recurso, foi reduzir as aparições dos padrinhos do candidato, fazendo com que o limite fixado na lei seja cumprido. Quanto menos os apoiadores aparecerem, menores as chances de a candidatura de Jerônimo deslanchar – afinal, segundo a pesquisa DataFolha divulgada na semana passada, ele ainda era desconhecido por 61% dos eleitores.
Os oposicionistas, porém, trataram logo de espalhar que é melhor para a eles que Jerônimo apareça mais nas peças de propaganda. Explicaram que pesquisas qualitativas revelaram que a simples presença de Jerônimo na tela da tevê contribui para aumentar a taxa de rejeição dele em alguns segmentos do eleitorado. Maldade pura.
*José Carlos Teixeira é jornalista, graduado em comunicação social pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduado em marketing político, mídia, comportamento eleitoral e opinião pública pela Universidade Católica do Salvador.