O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. As informações são da Folha de S. Paulo.
A decisão diz ainda que, mesmo que a perícia não consiga definir se o tiro saiu de uma arma policial, isso não será suficiente para tirar a responsabilidade civil do Estado. A própria polícia ou orgão similar deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.
A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.
A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias. Com base nessa decisão, todos outros casos que acontecerem poderão pedir o mesmo.