O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pelo fim da revista íntima vexatória em presídios de todo o país. A prática, que inclui desnudamento e exames invasivos, foi considerada inconstitucional por unanimidade dos 11 ministros da Corte.
A partir de agora, provas obtidas por meio desse tipo de revista são consideradas ilícitas. Estados e municípios terão até 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, detectores de metais e aparelhos de raio-x, que deverão substituir os procedimentos físicos.
Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que é “inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.
A nova regra prevê exceções. Caso não haja disponibilidade de equipamentos e existam indícios robustos de que o visitante tente entrar com itens ilícitos, como drogas ou armas, o presídio poderá negar o acesso. Também será permitida a revista íntima com o consentimento do visitante, desde que feita por profissional de saúde, apenas em adultos e em local adequado.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso do Rio Grande do Sul. O STF manteve a absolvição de uma mulher flagrada com maconha no corpo ao tentar entrar em um presídio. A droga foi encontrada por meio de revista considerada vexatória, o que invalidou a prova.