RAFAEL JAMBEIRO: Paulo Azi avalia decisão do STF após tentativa de golpe do PT na Câmara

O deputado federal Paulo Azi (União Brasil), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, na Bahia. A medida, tomada pelo ministro Dias Toffoli, restabelece a liminar anteriormente concedida pela primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e, depois, suspensa pelo grau.

Para o parlamentar, a decisão do STF é necessária e urgente, diante do grave cenário de paralisação institucional no município. “A cidade está há mais de seis meses sem funcionamento regular da Câmara de Vereadores, o que afeta diretamente a administração municipal, que fica impedida de aprovar projetos, leis e iniciativas importantes para a população. Isso é inaceitável, é preciso acabar com esse impasse”, afirmou Azi.

O deputado responsabilizou os adversários políticos do grupo liderado pelo União Brasil na cidade pelo prolongamento da crise. “Infelizmente, estamos diante de uma postura antidemocrática de grupos que não aceitaram o resultado da eleição e que, desde o início do ano, tentam tumultuar o ambiente político, desrespeitando a vontade da maioria e impedindo que o Legislativo funcione. Quem paga o preço é a população”, declarou.

A decisão do STF considerou que a sessão que elegeu a Mesa Diretora foi presidida de forma irregular. A sessão foi conduzida pela vereadora mais jovem, Isabelle Carvalho (PT), filha da ex-prefeita Cibele Carvalho (PT), derrotada na eleição para o prefeito Nalvinho (União Brasil). O artigo 43 da Lei Orgânica Municipal, entretanto, exige que esse papel seja exercido pelo vereador mais idoso presente.

A eleição foi vencida por Magda Lucia (União Brasil) por seis votos contra cinco de Fernando Coni (Republicanos), que representava o grupo de Cibele Carvalho. Contudo, a vereadora Isabelle Carvalho, que presidia a sessão, considerou os seis votos contrários a Fernando Coni como abstenção, elegendo, na prática, um presidente com apenas cinco votos, número menor do que a maioria absoluta dos votos.

A vereadora do União Brasil teve a candidatura indeferida sob a alegação de que foi registrada fora do prazo. O argumento é que as chapas deveriam ser registradas até 15 dias antes da eleição. Contudo, essa regra só valeria para pleitos em meio de mandato e não para novas legislativas. Isso porque os vereadores só foram diplomados em 18 de dezembro, portanto com menos de 15 dias antes da eleição, realizada em 1º de janeiro.

Em fevereiro, na abertura dos trabalhos legislativos, Magda chegou a ir à Câmara para assumir a presidência, mas foi impedida pelo grupo de Fernando e Cibele. Em meio ao imbróglio, a Prefeitura não pôde repassar recursos para o Legislativo municipal.

“Agora, é hora de colocar um ponto final nesse imbróglio e permitir que Rafael Jambeiro volte à normalidade institucional. A democracia pressupõe respeito às regras, e quem tem compromisso com o povo não pode apoiar atitudes que só causam instabilidade e prejuízo à cidade. Esperamos que não haja reversão judicial e que a nova eleição seja marcada o mais rapidamente possível para que o município possa ter normalidade político administrativa”, concluiu.

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