O Governo Federal alcança, nesta semana, um marco importante no processo de reparação aos beneficiários vítimas de descontos associativos indevidos: até quinta-feira, 31 de julho, 1.238.779 aposentados e pensionistas vão receber os valores de volta.
Esse número representa 91,4% de todos que já aderiram ao acordo de ressarcimento — um total de 1.354.616 pessoas. A adesão ao acordo segue aberta. “Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
“O governo que investigou a fraude do INSS agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo. Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos busquem saber se tiveram descontos sem autorização e sejam ressarcidos”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Os valores são pagos de forma integral, corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido, sem necessidade de envio de dados bancários. O processo é simples, gratuito e seguro.
Quem pode aderir?
Podem aderir beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.
Beneficiários que já estão com processo na justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes 23 de abril de 2025.
Como aderir?
A adesão pode ser feita:
Pelo aplicativo Meu INSS ;
Ou em mais de 5 mil agências dos Correios .
Atenção : Não é possível fazer a adesão pela Central 135.
Prazo
A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 , e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.
Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:
Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
Vá em “ Consultar Pedidos ” e clique em “ Cumprir Exigência”;
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber ” , selecione “Sim” .
Clique em “ Enviar ” e aguarde o pagamento.
Se a entidade respondeu à contestação
Até o momento, as entidades apresentaram uma resposta para 942.779 dos pedidos. Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, os aposentados e pensionistas ainda não têm a opção de aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
Aceitar os documentos apresentados;
Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
Declarar que não reconhece a assinatura.
A entidade deve apresentar três documentos obrigatórios para comprovação do vínculo :
Documento de identidade com foto;
Termo de filiação;
Termo de autorização de desconto.
Atenção: Gravações de áudio não são aceitas como prova. S e o beneficiário receber áudios como suposta prova, deve seguir com o processo de não reconhecimento.
Se o vínculo não for reconhecido, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis.
Documentos falsificados: nova etapa de apuração
Durante a análise das respostas, o INSS identificou uma nova irregularidade: pelo menos dez entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos beneficiários.
Esses casos estão passando por uma auditoria pelo INSS, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev. “Estamos lidando com o que chamamos de ‘fraude da fraude’. O INSS está analisando tudo com rigor e cuidado, para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja fraudado novamente”, afirmou o presidente do Instituto.
Em breve, o INSS deve abrir a adesão ao acordo também para os beneficiários identificados como vítimas dessas novas fraudes.