A Constituição foi rasgada

*Plácido Faria

A Constituição Federal de 1988 delimitou de forma clara a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), reservando-lhe a função de guardião da Carta Magna e de intérprete máximo das normas constitucionais. No entanto, nos últimos anos, observa-se um intenso debate social, político e jurídico acerca da atuação do STF, especialmente em processos envolvendo ex-presidentes da República, ex-deputados e outras figuras públicas de grande relevância nacional. Nesse contexto, surgem questionamentos legítimos: estaria o Brasil vivendo uma espécie de “ditadura do Judiciário”?

A COMPETÊNCIA DO STF

A Constituição estabelece que o STF não pode julgar todos os casos de maneira ampla, estando sua atuação limitada às hipóteses expressamente previstas. Assim, ex-presidentes e ex-parlamentares, como ocorreu com Luiz Inácio Lula da Silva ( julgado na primeira instância) o que não ocorre com o ex presidente Jair Bolsonaro, sendo uma injustiça inominável, deveriam inicialmente ser julgados em primeira instância. No caso de Lula, inclusive, sua condenação na 13ª Vara Federal de Curitiba foi posteriormente anulada pelo próprio Supremo, o que gerou perplexidade e desconfiança na sociedade: se os recursos foram negados durante anos, por que ao final os processos foram invalidados?

A competência constitucional, portanto, mostra-se cristalina. Não cabe ao STF ampliar seu poder de forma discricionária, sob pena de comprometer o devido processo legal, a ampla defesa e a própria credibilidade do sistema jurídico.

“DITADURA JUDICIAL”

Um episódio que exemplifica a tensão entre política e Judiciário foi a indicação do ministro Alexandre de Moraes. Na véspera de sua sabatina, diversas instituições se manifestaram contra sua nomeação ao STF, apresentando mais de 270 mil assinaturas de estudantes, professores e até da Associação dos Juízes Federais. Os manifestantes alegavam ausência de notável saber jurídico e de reputação ilibada, mas, apesar disso, prevaleceu a indicação política.

Essa situação contribuiu para a percepção, em parte da sociedade, de que o Brasil teria abandonado o ideal democrático para abraçar uma espécie de “ditadura judicial”. Segundo críticos, poucos teriam coragem de denunciar os supostos excessos e “desmandos” semanais do órgão de cúpula do Judiciário.

LULA E BOLSONARO

No caso do ex-presidente Lula, além da controvérsia sobre a competência territorial (Curitiba em vez de São Paulo), questionou-se a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro. Posteriormente, o STF reconheceu nulidades processuais, mas não sem antes anos de intensa repercussão política e social.

De forma semelhante, o ex-presidente Jair Bolsonaro passou a ser alvo de medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso às redes sociais. A crítica reside no fato de que, segundo a Constituição, ex-presidentes e ex-deputados deveriam ser julgados inicialmente pela primeira instância, não diretamente pelo STF. Além disso, a jurisprudência estabelece que decisões envolvendo réus no Supremo devem ser apreciadas pelo Plenário e não apenas por uma de suas turmas ou por um ministro individualmente.

Esses episódios alimentam o debate sobre os limites da atuação do STF. Para alguns, o tribunal estaria extrapolando suas atribuições e comprometendo a harmonia entre os poderes, configurando um desequilíbrio democrático. Para outros, trata-se apenas do cumprimento da missão de guardião da Constituição e protetor dos direitos fundamentais.

As manifestações populares, que muitas vezes denunciam um “ativismo judicial”, mostram a dificuldade de conciliar decisões técnicas com a percepção política da sociedade. Quando as decisões do STF parecem contraditórias ou incoerentes, a confiança da população na Justiça se fragiliza, abrindo espaço para acusações de abuso de poder.

É inegável que a Constituição Federal de 1988 permanece como o pilar jurídico da República. O STF, enquanto corte suprema, deve zelar por sua integridade e pela efetividade dos direitos fundamentais. Contudo, não pode agir de forma a extrapolar sua competência constitucional, sob pena de minar a legitimidade de suas próprias decisões.

Os casos envolvendo Lula e Bolsonaro revelam a importância de preservar o devido processo legal, a imparcialidade judicial e o respeito às instâncias competentes. Do contrário, corre-se o risco de transformar o Supremo em um ator político, e não em um tribunal técnico, abalando a confiança da população.

A crítica ao chamado “excesso judicial” não deve ser entendida como negação da democracia, mas como alerta: é preciso que os poderes mantenham seus limites constitucionais, para que o Estado de Direito não ceda espaço a percepções de autoritarismo ou de “ditadura judicial”.

Encerro estas reflexões sugerindo que o ministro Alexandre de Moraes agende uma consulta com um psicanalista afinal, o lugar dele é deitado em um divã, e não sentado no Supremo.

*Plácido Faria é advogado criminalista, já atuou como promotor de Justiça e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – placidofaria@yahoo.com.br

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